Você sabia que imóveis financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida tem isenção de IPTU?

Existem diversos programas executados pelo Poder Público para viabilizar uma das principais necessidades de uma família, que é a moradia.

 

Um deles é o Programa Minha Casa Minha Vida. Tal programa é uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda. Por serem habitações simples e padronizadas surgiram leis para isentá-las dos impostos habituais.

 

O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.680/2016, que trata da isenção de IPTU, prevê que dentre outros, ficam isentos do imposto os imóveis dos Programas Habitacionais Minha Casa Minha Vida, e que o período de isenção ocorrerá até o pagamento da última parcela do mutuário contemplado por esta lei.

 

E ainda, o artigo 2º da Lei 5.680/2016 afirma que os imóveis que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor seja igual ou inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).

 

Assim sendo, se o cidadão possui imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida e o valor de avaliação do imóvel for de até 83.000,00 (oitenta e três mil reais), automaticamente já estão configurados os requisitos para a isenção do IPTU.

 

Ao entrar com a ação, será requerida a restituição dos valores pagos no IPTU desde a assinatura do contrato, nos termos do artigo 165 do CTN, acrescido de juros e correção monetária.

 

Por fim, o profissional pode pedir também a tutela antecipada (medida liminar) para que o Município suspenda imediatamente a cobrança do referido imposto até a quitação do contrato.

 

Consulte um advogado especializado na área para analisar a sua situação e ver se você se enquadra nos requisitos de isenção.

 
 
 

Carlos Roberto de Oliveira Jovelino.

Advogado atuante na carteira cível do escritório Ferreira do Valle Advogados

Saiba mais em: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/urbana/Paginas/default.aspx

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