Abono de permanência para Servidores Públicos

O abono de permanência foi criado com a finalidade de incentivar o servidor público a continuar trabalhando, exercendo suas funções mesmo já possuindo os requisitos para a aposentadoria.

O que é o abono de permanência?
Para tanto, importante esclarecer que o abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária que o funcionário público recebe, mesmo que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade, incentivo financeiro, este, instituído pela Emenda Constitucional n. 41/03.
O abono de permanência consiste no pagamento do valor equivalente à contribuição mensal do servidor para a previdência social, ou seja, o abono de permanência nada mais é do que a devolução dos valores pagos referente à contribuição previdenciária descontada mensalmente.

Quem tem o direito ao recebimento do abono de permanência?

Para que você tenha direito ao incentivo, é necessário preencher alguns requisitos, sendo eles:
  • Servidor público que optou por continuar trabalhando, mesmo já podendo se aposentar.

  • No mínimo de 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem.

  • E possuir as exigências para a aposentadoria voluntária.

 

É importante lembrar que, é plenamente possível o abono de permanência em casos de aposentadoria especial

A partir de quando o servidor público tem direito ao recebimento?

Diferente do que muita gente pensa, o abono de permanência se dá com o preenchimento dos requisitos para recebimento e não a partir do requerimento administrativo.
É claro que em muitos órgãos deve ser feito o requerimento desse bônus financeiro, mas o servidor tem o direito de receber os valores retroativos desde a data em que preencheu os requisitos para o recebimento.
Caso o pagamento não seja efetuado corretamente, o servidor terá a opção de fazer um requerimento administrativo solicitando o pagamento, mas para ter sucesso nesse pedido, o servidor ter ingressar com uma ação judicial de cobrança perante o órgão responsável, caso o pedido seja indeferido.
O pagamento de tal benefício termina somente quando o servidor se afasta preliminarmente a aposentadoria, ou quando a mesma é publicada.
Lembrando que o servidor público tem direito de requerer o abono de permanência referente aos últimos 5 anos.

Kelly Ohana de Souza Ribeiro.

Coordenadora da Carteira de Servidores Públicos.

Advoga no Escritório Ferreira do Valle desde 2020.

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