Empregado pode dar Justa Causa para empregador

Ao longo dos anos trabalhando no atendimento a empregados, percebi que não é tão conhecido assim o direito dos empregados à rescisão indireta.

 

A rescisão indireta é uma demissão por justa causa do empregado para o empregador.

 

Na prática, se o empregado estiver sendo exigido por serviços para os quais não foi contratado (alheios ao contrato de trabalho) poderá pedir a rescisão indireta e receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido, sem justa causa, na prática.

 

Um exemplo de situações assim, é o desvio de função ou o acúmulo de mais de uma função. Situações assim acontecem quando o empregado foi contratado para uma única função e durante a relação de trabalho passa a fazer outra, totalmente diversa, ou fazer a sua função e do colega na empresa.

 

Quando o empregado é tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos (chefes, encarregados, líder) com rigor excessivo pode o empregado pedir que seja aplicada a justa causa na empresa.

 

Outras situações que geram o direito a este pedido é:

 

Quando o empregador exige que o empregado faça tarefas que demandem energia superiores às suas forças ou contrários aos bons costumes;

 
 

Não cumprir o empregador as obrigações do contrato, como por exemplo, o empregador não pagar o FGTS do empregado; não pagar o salário, a ajuda de custo e etc..

 

Neste caso, o empregado tem direito a fazer o pedido na justiça e aguardar a decisão sem trabalhar;

 

Praticar o empregador ou seus prepostos (que são os gerentes, encarregados, por exemplo), contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama, que na prática é quando o empregado sobre dano moral, assédio moral, calúnia e difamação.

 

Pleiteado este direito e deferido, o empregado receberá seu aviso prévio indenizado com as devidas projeções, que corresponde ao valor de uma remuneração, receberá o 13º salário e as férias com o terço legal, sacará o FGTS e usufruirá de seguro desemprego e receberá a multa de 40% do FGTS.

 
 
 

Kelly Luiza Ferreira do Valle.

Sócia-proprietária do Escritório Ferreira do Valle.

Especialista em Direito do Trabalho, advoga na Área Trabalhista há 14 anos.

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