Isenção de Imposto de Renda – IRPF – para Servidores Públicos aposentados

É importante saber a importância do IRPF para a economia do Brasil, e que muitas pessoas possuem o direito a isenção, mas diante das informações falas vinculadas pela mídia deixam de buscar esse direito por achar que “o caso não é tão grave” e que por esse motivo seria negado o direito.

 

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é disciplinado pela Lei nº 7.713/1988, sendo que seu art. 6º prevê as doenças que possibilitam ao contribuinte a isenção do tributo.

 

Existem inúmeras doenças que dão o direito de isenção do IRPF, tais como:  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Hepatopatia Grave, Nefropatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Incapacitante e Irreversível, Tuberculose Ativa, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Além disso, também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, como depressão, síndrome do pânico, problemas na coluna, no joelho, LER/DORT (tenossinovite espondilose, sinovite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, radiculopatia, síndrome do manguito rotador, artrose, tendinopatia, gonoartrose, bursite), entre outras, bem como doenças crônicas caracterizadas por uma evolução que perdura no tempo.

 

O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e do Supremo Tribunal de Justiça é de que as doenças consideradas acidente do trabalho pela Previdência Social é uma lista é exemplificativa, e há possibilidade para que outras doenças sejam assim consideradas.

Portanto, pleiteada a isenção do imposto de renda ainda, devem ser restituídos os valores indevidamente retidos a partir da data do diagnóstico da doença, lembrando que não é necessário a apresentação de laudos oficiais, podem ser provados por exames e laudos particulares desde que estes demonstre claramente a existência da doença.

 

É importante lembrar, que não é um direito exclusivo dos servidores públicos, mas sim de qualquer aposentado portador das doenças supracitadas.

 
 
 

Kelly Ohana de Souza Ribeiro.

Coordenadora da Carteira de Servidores Públicos.

Advoga no Escritório Ferreira do Valle desde 2020.

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