Primeiramente, vamos esclarecer que se você pede demissão ou é demitido por justa causa, você não terá direito ao seguro desemprego.
Mas se não foram nenhuma dessas duas situações e você foi demitido sem justa causa, terá direito ao seguro desemprego??
A resposta é sim!! No entanto, há algumas regrinhas a serem seguidas, veja:
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Na primeira solicitação do seguro desemprego, seu contrato de trabalho precisará ter tido duração de pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses em relação a data da sua dispensa.
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Na segunda solicitação, você deverá ter trabalhado pelo menos 9 meses, nos últimos 18 meses.
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Já na terceira e demais solicitações o tempo exigido é de pelo menos 6 meses da data da dispensa.
Atualmente, o trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas de seguro desemprego, que dependerá do tempo trabalhado. O valor do seguro será calculado, com base na média salarial dos 3 últimos meses antes da demissão, no entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) e não superior ao teto do benefício (R$ 1.911,84).
Não se esqueça, que o documento de requerimento do seguro desemprego deverá ser fornecido pelo ex-empregador, no momento da rescisão do contrato trabalhista, e que o benefício do seguro desemprego deverá ser solicitado de sete a cento e vinte dias, a partir da oficialização da rescisão.
E ainda, o trabalhador deve estar desempregado quando solicitar o benefício e não ter outra renda fixa própria, que o sustente e sustente sua família.
Por fim, vale lembrar que diante da atual situação do nosso País, para evitar aglomerações, o processo de requerimento do seguro desemprego é inteiramente online, você pode acessar o site www.gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Luana Pasinato.
Advogada atuante na Carteira Trabalhista.
Trabalha no Escritório Ferreira do Valle desde 2021.