A fim de beneficiar os servidores públicos municipais que recebem salários bases mais baixos, o Município de Campo Grande/MS, instituiu a lei que determina o pagamento do bolsa alimentação, que é um apoio financeiro concedido mensalmente ao servidor para atendimento familiar. Porém, é necessário que o servidor tenha o vencimento base de até dois salários mínimos para que seja concedido o benefício.
Inicialmente o benefício foi fixado em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), e a partir de maio de 2018 foi majorado para R$ 241,50, a todos os servidores municipais com vencimento base de até dois salários mínimos. No entanto, os servidores administrativos da educação que exerçam suas funções nas escolas ou nos Centros de Educação Infantil, os agentes comunitários de saúde, os agentes de saúde pública, os agentes de combate a endemias, motoristas, auxiliar administrativo, ajudante de operação e dos guardas civis municipais receberão bolsa-alimentação de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais).
No ano de 2016, o município de Campo Grande por meio de decreto suspendeu o direito ao recebimento bolsa alimentação aos servidores públicos que recebem verbas de natureza indenizatórias, isto porque além da jornada normal de trabalho, acaba por realizar diversos plantões de serviços, o que ocasiona o aumento do teto salarial de recebimento. Ocorre que, em recente decisão o TJ/MS determinou à prefeitura de Campo Grande que volte a pagar auxílio-alimentação aos profissionais que foram prejudicados com essa alteração legislativa.
Portanto, é perfeitamente possível o restabelecimento do bolsa alimentação aos servidores públicos que tiveram seu benefício suspenso e também é devido o pagamento dos valores retroativos das quantias não pagas desde o corte do referido benefício com as devidas correções e atualizações monetárias.
Kelly Ohana de Souza Ribeiro.
Coordenadora da Carteira de Servidores Públicos.
Advoga no Escritório Ferreira do Valle desde 2020.