Você sabia?

Todos os servidores públicos municipais concursados, possuem direitos que geram acréscimos em seu vencimento-base.

São as chamadas progressões horizontais, conhecidas também como letras e o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio.

Cada letra é adquirida após um aumento no tempo de serviço e funciona da seguinte forma:
  • para a classe B, estar na classe A e contar com mais de 3 (três) anos de tempo de serviço;

  • para a classe C, estar na classe B e contar com mais de 6 (seis) anos de tempo de serviço;

  • para a classe D, estar na classe C e contar com mais de 12 (doze) anos de tempo de serviço;

  • para a classe E, estar na classe D e contar com mais de 18 (dezoito) anos de tempo de serviço;

  • para a classe F, estar na classe E e contar com mais de 24 anos de tempo de serviço;

  • para a classe G, estar na classe F e contar com mais de 30 (trinta) anos de tempo de serviço.

  • para a classe H, estar na classe G e contar com mais de 35 anos de tempo de serviço.

 

Já o quinquênio, é mais simples, a cada cinco anos o servidor adquire direito a um novo quinquênio.

O cálculo para pagamento sempre deve ser feito com base no vencimento-base, sendo que da troca da letra A para B o valor é de 4%, as demais letras acrescentam 10% no valor do vencimento-base e poderá ser identificada no demonstrativo de pagamento, logo abaixo do nome do servidor, como podemos ver no exemplo a seguir:

O pagamento do quinquênio será de 5% do vencimento-base e pode ser identificado no demonstrativo de pagamento do servidor, através da rubrica adicional por tempo de serviço, abaixo do vencimento-base, vejamos:
Por fim, é importante saber que a lei é clara no sentido de que adquiriu o direito já deve começar a receber, portanto, qualquer atraso na publicação e pagamento desses direitos é ilegal.
 
Yara Ludmila Barboza Cabral.

Coordenadora das Carteiras de Servidores Públicos e Direito Previdenciário.

Advoga no Escritório Ferreira do Valle desde 2014.

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