Todos os servidores públicos municipais concursados, possuem direitos que geram acréscimos em seu vencimento-base.
São as chamadas progressões horizontais, conhecidas também como letras e o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio.
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para a classe B, estar na classe A e contar com mais de 3 (três) anos de tempo de serviço;
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para a classe C, estar na classe B e contar com mais de 6 (seis) anos de tempo de serviço;
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para a classe D, estar na classe C e contar com mais de 12 (doze) anos de tempo de serviço;
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para a classe E, estar na classe D e contar com mais de 18 (dezoito) anos de tempo de serviço;
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para a classe F, estar na classe E e contar com mais de 24 anos de tempo de serviço;
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para a classe G, estar na classe F e contar com mais de 30 (trinta) anos de tempo de serviço.
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para a classe H, estar na classe G e contar com mais de 35 anos de tempo de serviço.
Já o quinquênio, é mais simples, a cada cinco anos o servidor adquire direito a um novo quinquênio.
O cálculo para pagamento sempre deve ser feito com base no vencimento-base, sendo que da troca da letra A para B o valor é de 4%, as demais letras acrescentam 10% no valor do vencimento-base e poderá ser identificada no demonstrativo de pagamento, logo abaixo do nome do servidor, como podemos ver no exemplo a seguir:
Coordenadora das Carteiras de Servidores Públicos e Direito Previdenciário.
Advoga no Escritório Ferreira do Valle desde 2014.